IG e IGR não são a mesma coisa, apesar da sigla parecida
IG (Indicação Geográfica) e IGR (Instância de Governança Regional) não têm nenhuma relação legal entre si, apesar da sigla parecida. Um é propriedade industrial federal via INPI, o outro é governança regional de turismo via Ministério do Turismo.

IG e IGR não são a mesma coisa, apesar da sigla parecida
Não são. IG (Indicação Geográfica) é registro federal de propriedade industrial, concedido pelo INPI a produto ou serviço ligado a uma origem geográfica. IGR (Instância de Governança Regional) é o colegiado que representa uma região turística junto ao Ministério do Turismo, reconhecido no Mapa do Turismo Brasileiro. A sigla parecida é a única coisa que os dois têm em comum.
O que é a IG, e quem concede o registro?
A IG tem duas espécies, conforme os arts. 177 e 178 da Lei nº 9.279/1996: indicação de procedência, nome geográfico conhecido como centro de produção de determinado produto ou serviço, e denominação de origem, quando as qualidades do produto derivam essencialmente do ambiente geográfico, fatores naturais e humanos incluídos. Quem registra é o INPI, nunca o município.
Pode pedir o registro produtor ou prestador de serviço originário da região, organizado em associação, cooperativa ou órgão representativo reconhecido no local, nunca a prefeitura em nome próprio. O INPI mantém a lista de indicações de procedência e de denominações de origem reconhecidas, atualizada periodicamente, com os pedidos concedidos publicados na Revista da Propriedade Industrial e disponíveis para consulta pública no site do órgão.
E o que é a IGR, então?
IGR é sigla de Instância de Governança Regional, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que representa uma região turística junto ao Ministério do Turismo, conforme o art. 10 da Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026. O colegiado reúne poder público, setor privado e sociedade civil, e coordena planejamento e promoção do turismo na região.
O blog já detalha a IGR em dois posts: o que ela é e qual o seu papel no turismo regional, e o passo a passo completo da institucionalização, do primeiro seminário de sensibilização até o registro em cartório. Este post não repete esse conteúdo, foca só no que separa a IGR da IG.
Onde a confusão aparece na prática?
A confusão nasce da sigla parecida, não de qualquer sobreposição de competência: os dois orbitam governo, território e turismo, mas em campos jurídicos que não se tocam. Aparece em ofício, apresentação institucional ou termo de referência que cita a IG do município quando na verdade descreve a instância de governança, ou o contrário.
Município com produto ou serviço com potencial de IG, café, queijo, artesanato, roteiro gastronômico ligado a uma origem, não resolve isso participando da IGR: são processos, órgãos e documentação completamente diferentes, com prazos e exigências próprios. Uma coisa não substitui, nem depende, da outra, e tratar as duas como sinônimos custa tempo de quem lê o documento.
Como funciona o pedido de registro da IG?
O pedido de registro de IG é regulado pela Portaria INPI nº 04/2022, que disciplina o procedimento de registro. Quem solicita é uma associação, cooperativa ou órgão representativo dos produtores ou prestadores de serviço da região, nunca um produtor isolado nem a prefeitura. O processo passa por exame do INPI, com publicação na Revista da Propriedade Industrial.
A prefeitura pode apoiar o processo, articulando produtores e prestadores de serviço interessados, mas o pedido formal exige entidade representativa dos titulares constituída para esse fim. É diferente do cadastro da IGR no SISMAPA, feito pela própria instância de governança regional, com a participação ativa dos municípios da região turística como requisito de renovação.
As duas lado a lado
A tabela resume o que diferencia os dois institutos: natureza jurídica, órgão responsável, o que cada um protege ou representa e quem participa. Nenhuma linha se sobrepõe, porque IG e IGR não competem pelo mesmo espaço legal, cada uma resolve um problema diferente do território.
| IG (Indicação Geográfica) | IGR (Instância de Governança Regional) | |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Registro de propriedade industrial | Organização da sociedade civil sem fins lucrativos |
| Órgão responsável | INPI | Ministério do Turismo (Mapa do Turismo Brasileiro) |
| Base legal | Lei nº 9.279/1996, arts. 176 a 178; Portaria INPI nº 04/2022 | Portaria MTur nº 1/2026, art. 10; Lei nº 13.019/2014 |
| O que protege ou representa | Produto ou serviço ligado a uma origem geográfica | A região turística, perante o poder público federal |
| Quem participa | Produtores e prestadores de serviço da região, via associação ou cooperativa | Poder público, setor privado e sociedade civil |
Município que atua nos dois processos ao mesmo tempo, buscando registro de IG para um produto local e participando da IGR da própria região, não está duplicando esforço: são frentes complementares, uma de propriedade intelectual, outra de governança turística, e nenhuma substitui a outra.
Referências: Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 176 a 178; Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Manual de Indicações Geográficas e Guia Básico de Indicações Geográficas, gov.br/inpi; Portaria INPI nº 04/2022; Ministério da Agricultura e Pecuária, O que é Indicação Geográfica, gov.br/agricultura; Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, art. 10.
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